LEI Nº 155, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Fixa a Polícia Militar para o ano de 1950 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que o PODER LEGISLATVO decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ano de 1950, será constituída de um Comando Geral e um Estado MAIOR, Uma Companhia de Administração, dois Batalhões de Infantaria e uma Companhia regional, conforme quadro anexos, e com os vencimentos constantes do respectivo orçamento.
Art. 2º Fica sediado em Mossoró o 2º Batalhão de Infantaria, que destcará para a cidade de Macau a 3ª Companhia de Fuzileiros e manterá na cidade de Pau dos Ferros, a então 4ª Companhia Regional, que passa a enquadrar, no efetivo, com a denominação de 2ª Companhia de Fuzileiros.
Art. 3º - A então 5ª Companhia Regional, com sede em Caicó, passa a denominar-se simplesmente de COMPANHIA REGIONAL.
Art. 4º - em caso extraordinários e urgente, o Governo poderá elevar esse efetivo até o triplo, dispensando logo esse o motivo determinante do aumento as praças excedentes do Quadro fixado neste lei.
Parágrafo único – a distribuição do pessoal, por funções, será feita em atos do Comando Geral
Art. 5º - O fardamento às praças de pré, exceto asos aspirantes a oficial e subtenentes será fornecido por conta do Estado.
Art. 6º - A etapa ordinária é fixada em Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) diários, para oficial e praças.
Art. 7º - A praça casada, quando baixada à Enfermaria no valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros)
Art. 8º - Na presente fixação de efetivo, estão compreendidas as praças que compõem o Quadro de Instrutores de Escoteiros, de conformidade com o previsto no Decreto nº 988, de 22 de dezembro de 1941.
Art. 9º - A função de ajudante de Ordem da Governadoria poderá ser exercida por um Oficial de qualquer posto, a critério do Governo do Estado.
Art. 10 – O pessoal que, porventura, exceder do efetivo fixado na presente lei ficará agregado até ser excluída do serviço ativo, ou ter acesso do posto
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 4 de outubro de 1949, 61º da República
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
(Publicada no DOERN de 6 de outubro de 1949-quinta-feira. Arquivo de A República – JOSÉ NICOLAU DA CRUZ FILHO)
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